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A consulta de Protesto é uma ferramenta desenvolvida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB, que possibilita ao usuário o acesso a Consulta Nacional de Protesto (CNP) no âmbito online.

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CONVÊNIO COM ESTACIONAMENTOS

Para a sua maior comodidade, temos convênio com alguns estacionamentos próximos.
Confira a lista dos estacionamentos conveniados com o Segundo Tabelionato.

ESTACIONAMENTOS




CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIADO

Já estamos emitindo para os nossos clientes o certificado digital e-notariado em seu dispositivo móvel de forma gratuita. Basta nos apresentar um documento de identificação atualizado, CPF e comprovante de residência expedido a menos de 90 dias.




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Tabelião Interino: Acácio Moser

O TABELIONATO


O 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos conta com uma equipe de aproximadamente 20 colaboradores e está equipado com o que há de melhor em termos de tecnologia. Possui leitores biométricos, câmeras fotográficas para registrar os usuários do serviço, internet wireless para os clientes, dentre outros recursos.

NOVA SEDE – Inaugurado no dia 18 de novembro de 2019, o novo local encontra-se na rua 7 de Setembro nº 1626, no centro de Blumenau. A nova sede conta com um amplo espaço para atendimento da população, dois pavimentos climatizados, espaço kids e ambiente totalmente acessível, inclusive com elevador para acesso ao pavimento superior. Para maior comodidade os clientes poderão utilizar um amplo estacionamento anexo ao tabelionato.




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O que fazemos

NOSSOS SERVIÇOS



PACTO ANTENUPCIAL


Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais…


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Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.





AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS


Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro
apresentado…


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Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado, tornando-as com a mesma validade do original.





APOSTILAMENTO DE HAIA


É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países signatários da…


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É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países signatários da Convenção da Haia. Esta legalização, chamada de Apostilamento, é feita em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 228 de 22 de junho de 2016.

Não precisa mais legalizar o documento no Ministério das Relações Exteriores (em Brasília-DF) ou em seus escritórios regionais (menos de 10 no Brasil).
Há possibilidade de legalizar o documento nos cartórios extrajudiciais, que estão presentes em todos os municípios brasileiros (mais de 5.560 municípios).

O Apostilamento agilizará e simplificará a legalização de documentos entre os países signatários da
Convenção de Haia (mais de 110 países), permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Para solicitar o serviço de apostilamento, o procedimento é muito simples. Basta comparecer no
Tabelionato, portando o documento original a ser apostilado, no qual iremos proceder com o
reconhecimento de firma da parte emitente do documento e o seu respectivo apostilamento.





RECONHECIMENTO DE FIRMA


O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito, que a assinatura constante de um…


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O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião (ou seus prepostos), declara por escrito, que a assinatura constante de um documento foi feita por uma determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão de assinatura que está depositada em seus arquivos.
Documentos aceitos para abertura de cartão de assinatura.

Art. 478. (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina). O interessado poderá
identificar-se por:

I – Cédula de Identidade e CPF
II – Passaporte
III – Carteira Nacional de Habilitação
IV – Carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas
V – Carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos Estados
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1o de janeiro de 2010
VII – Certificado Reservista que contenha os elementos de identificação do portador
VIII –Carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal
Parágrafo único: O estrangeiro será identificado por seu passaporte, salvo se houver tratado internacional
que permita a aceitação do documento de identificação de seu país.





PROTESTOS DE TÍTULOS


O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou…


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O Protesto de Títulos é o meio legal para registrar o não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como:

• letras de câmbio;
• notas promissórias;
• duplicatas;
• cheques;
• contratos de locação;
• confissões de dívida;
• contratos de honorários;
• contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.

Com o protesto, o nome do devedor ingressará no SERASA – órgão consultado pelas instituições
financeiras por ocasião da abertura de contas, concessão de financiamentos ou operações similares. Com o cancelamento ou pagamento do protesto no Tabelionato, a informação correspondente será enviada ao SERASA, para a exclusão do nome do devedor.

Com a vigência do Provimento 86/2019 do CNJ, a partir do dia 28 de novembro de 2019, todo e qualquer credor que apresentar um título para protesto, com prazo de até um ano vencido no ato da apresentação, NÃO PAGARÁ OS EMOLUMENTOS aos Cartórios, ou seja, é gratuito para o credor.





PROCURAÇÕES


É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado)…


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É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra
(mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução das respectivas finalidades.

É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar presente no ato a ser
praticado, é representado por outra pessoa. O mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.

As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone ou via e-mail.
Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.





ESCRITURAS PÚBLICAS


Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade…


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Através da lavratura de escrituras públicas, o Notário, após análise criteriosa da documentação e capacidade das partes, formaliza a vontade destas.

Aos Tabelionatos de Notas confere-se uma vasta riqueza de atos praticáveis por escrituras públicas,
abrangendo atos simples como declarações ou instrumentos complexos envolvendo bens e direitos.





CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTO


Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato…


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Para provar que a pessoa não tem nenhum protesto, poderá ser solicitada certidão negativa no Tabelionato de Protestos da sua cidade. Assim, previamente à celebração de um negócio, inclusive imobiliário, é aconselhável solicitar negativa de protestos em nome da(s) parte(s) contratante(s).





SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


O procedimento de separação, divórcio e dissolução de união estável extrajudicial é permitido e…


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O procedimento de separação, divórcio e dissolução de união estável extrajudicial é permitido e regulamentado pelo artigo 731 e seguinte do Código de Processo Civil, pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça e pelos Códigos de Normas das Corregedorias dos Estados.
Então, se optar pela via extrajudicial é obrigatória a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas.

Para realização do divórcio, separação ou dissolução extrajudicial é necessário que o casal esteja em consenso, ambos sejam capazes (lúcidos), que não exista filhos menores ou incapazes e nem existam direitos de nascituro, ou seja, a divorcianda/companheira não poderá estar grávida.

O Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, estabelece que havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação judicial em divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.

Após a lavratura e assinatura da escritura de divórcio é emitido um traslado, o qual deve ser levado ao Registro Civil de Pessoas Naturais que o casal casou para averbar o divórcio.

Tal escritura será o documento hábil para levar nas instituições respectivas para registrar a partilha (Registro de Imóveis, Detran, bancos, enfim).





INVENTÁRIOS E PARTILHAS EXTRAJUDICIAIS


As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O
inventário e a…


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As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O
inventário e a partilha servem para legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.

O que é a sobrepartilha?

É uma nova partilha de bens que, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários.
Assim, constitui-se em uma nova partilha, por escritura pública, sobre qualquer bem do espólio que
deveria ter vindo à partilha inicial, mas, entretanto, por alguma razão, não veio, não importando a causa dessa omissão.





CERTIDÃO


É a reprodução fiel de um instrumento público realizado pelo notário. Qualquer interessado pode pedir certidão…


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É a reprodução fiel de um instrumento público realizado pelo notário.

Qualquer interessado pode pedir certidão de atos lavrados nas serventias extrajudiciais, mediante o pagamento dos emolumentos estabelecidos nos Regimentos de Custas, sem necessitar dar qualquer justificativa para tanto, com exceção apenas dos casos de testamentos públicos, nestes a publicidade para terceiros apenas é autorizada com a apresentação do óbito do testador.





TESTAMENTO


A pessoa que não tenha herdeiros necessários, pode livremente dispor de seus bens, deixando-os a qualquer pessoa física ou jurídica…


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A pessoa que não tenha herdeiros necessários, pode livremente dispor de seus bens, deixando-os a qualquer pessoa física ou jurídica, tais como instituições de caridade.

São considerados herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (ou companheiro).

As que possuem herdeiros necessários podem dispor de somente 50% de seu patrimônio, que pode ser deixado ao cônjuge, filhos, netos, ou para qualquer outra pessoa. Os outros 50% são chamados de parte legítima, que deve ser necessariamente preservado aos herdeiros necessários.

Enquanto vivo o testador, só a este ou a um procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações ou certidões de testamento.

Para o fornecimento de informação e de certidão de testamento, no caso de o testador ser falecido, o requerente deverá apresentar ao tabelião a certidão de óbito do testador.





ATAS NOTARIAIS


Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma…


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Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.





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    A equipe de colaboradores do Segundo Tabelionato de Notas e Protestos de Blumenau recebe treinamento em reuniões semanais, com o objetivo primordial de tornar-se cada vez mais apta a colocar seus conhecimentos a serviço da segurança jurídica que emana dos atos praticados no Tabelionato.


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      PETRUS PARK – (anexo – fundos do tabelionato)
      040 min – GRATUITO

      PARK PLAST (anexo ao hotel Himmelblau)
      060 min – R$2,00
      120 min – R$4,00

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